A produção de alimentos para uma população em constante crescimento é hoje o desafio básico da agricultura, que passa necessariamente pelo compromisso com a utilização de procedimentos e tecnologias capazes de assegurar o respeito pela saúde humana e pelo meio ambiente e também a sustentabilidade da agricultura.
Consciente de sua responsabilidade outorgada pela Lei Federal 9.974/00 quanto ao uso correto de agrotóxicos, a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em parceria com a Associação dos Revendedores de Defensivos Agrícolas de Barbacena e Região e com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Barbacena e Região (Sinter) estará promovendo, nos dias 21, 22 e 23 de setembro, mais uma Campanha pela correta destinação das embalagens vazias de agrotóxicos, realizando uma coleta de embalagens vazias nos postos de recebimento das comunidades rurais, conforme programação abaixo.
Rota A – Dia 21 de setembro
Pinheiro Grosso, Moraes, Grota da Pedra, Senhora das Dores, Estiva, Várzea dos Cochos, Argola, Costas, Pombal e Campestre I.
Rota B – Dia 22 de setembro
Galego, Torres, Palmital, Pedra e Trevo de Santa Bárbara
Rota C – Dia 23 de setembro
Lavrinha, Ponte do Cosme, Colônia Rodrigo Silva, Faria e Patrimônio
O uso de agrotóxicos
No que se refere ao uso de agrotóxicos, quando aplicados de forma correta contribuem para o aumento da produtividade e da qualidade agrícola. Em contrapartida, quando a manipulação e aplicação são feitas de maneira incorreta, os resultados são invariavelmente desastrosos, pois contaminam de forma aguda o agricultor, a produção, o solo, o ar e a água, diminuindo sensivelmente a qualidade de vida no planeta.
Depois de utilizados os defensivos agrícolas, suas embalagens devem ser devolvidas corretamente, e poderão ter dois destinos: reciclagem ou incineração. Jogadas nos campos e nos rios, essas embalagens causam danos ao ambiente e à saúde humana ou animal.
São passíveis de reciclagem 95% das embalagens vazias de defensivos agrícolas colocadas no mercado. Para que possam ser encaminhadas para reciclagem, as embalagens precisam ser lavadas corretamente (tríplice lavagem) no momento de uso do produto no campo. São incineradas as embalagens não laváveis (5% do total) e as embalagens que não foram tríplice-lavadas pelos agricultores.
O agricultor tem o prazo de até 1 ano depois da compra para devolver as embalagens vazias. Se sobrar produto na embalagem, poderá devolvê-la até 6 meses após o vencimento.
A educação e conscientização do agricultor a respeito da correta realização da lavagem e devolução das embalagens é uma responsabilidade tripartite que deve ser exercida pelo poder público, distribuidores e fabricantes de defensivos agrícolas.
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Danuza Bias Fortes
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